17 julho 2010

A CPLP e a Guiné Equatorial

A propósito da hipótese da possível admissão da Guiné Equatorial na CPLP, é conveniente esclarecer que na existência de uma comunidade tem que verificar-se a presença de alguns valores comuns identitários, em torno dos quais se decide e se montam os compromissos comuns. Ao estabelecer que existe uma integração sem esses valores reunidos, podemos chamar-lhe o que bem entendermos, e também lhe podemos chamar comunidade porque não? Mas nunca a teremos efectivamente concretizada dessa forma.

Quando se trata de povos, há um cimento agregador que vai além da Língua, mas que só ela potencia. Querer inverter a filosofia que está na base desta CPLP que acredito que vai ser um fórum onde nos vamos entender, pode ser a introdução de um elemento desagregador, por introduzir valores não reconhecidos. Não é por acaso que esta Comunidade foi quem mais celebrou a libertação de Timor como nação. Nem se trata do medo de colocar em risco a sua credibilidade, apenas para facilitar movimentações no xadrez político internacional das lideranças corruptas daquele país, mas porque a base da sua constituição, feita à sombra da Língua portuguesa, passou também a transcendê-la, porque foi ditada pelos afectos que só a convivência histórica possibilita. Os povos da CPLP não entenderão as razões da entrada de um país que não reúne os valores através dos quais nos entendemos: a Língua, a história, os afectos.
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1 comentário:

Graza disse...

Não vejo problema em reformular a CPLP, desde que seja com base em valores comuns: na Língua, na história (com os seus encontros e desencontros) e nos afectos que a convivência marcou. A Guiné Equatorial não preenche nenhum destes requisitos. Pouco importa o que fazem outras Línguas para expandir a sua influência porque a Lusofonia não se pretende hegemónica, basta-lhe aperfeiçoar as relações que já existem entre os seus povos para isso valer muito mais do que qualquer influência geo-linguística. É isto que os seus povos esperam dela. Outra coisa, são as parcerias de cooperação que possam ser estabelecidas pondo assim em prática com os outros um dos princípios básicos da sua constituição: a Solidariedade.