19 junho 2005

Nova Lei do Arrendamento - Parte II

NOVA LEI DO ARRENDAMENTO
MAIS UMA TACADA NA CLASSE MÉDIA


PARTE II

ARRENDAMENTO URBANO

Porque é que os proprietários de todos aqueles edifícios vagos não os alugam quando têm o campo todo aberto à sua frente?

Se estão vagos não têm lá um qualquer inquilino a pagar-lhe uma renda de miséria e podem não só impor o custo que quiserem como ainda pôr o inquilino na rua ao fim de cinco anos? A LEI QUE O PERMITE É TOTALMENTE LIBERAL embora, digo eu, “obscenamente” desumana e antisocial.

Claro que só por manifesta impossibilidade económica (terá de se contentar com um abarracado ou uma habitação social) ou por razões circunstanciais, como por exemplo estarem de passagem ou terem idade para recorrer ao apoio ao arrendamento jovem - findo o qual irão adquirir uma casa - alguém se sujeita a uma situação de instabilidade e peso económico duma tal violência.

São capazes de me explicar, qual o peso e a culpa das famílias que têm contratos de arrendamento na situação descrita? Qual a sua culpa na situação de degradação dos edifícios habitacionais?
Pelo contrário, não será a existência desses contratos, sobretudo os celebrados antes de 1990, que tem impedido o arrasamento das cidades e da sua memória? Não será a esses inquilinos que teremos de agradecer que, apesar de tudo e como lhes é possível, sempre tenham ido conservando os prédios e mantendo-os de pé?

Diz o Governo que são cerca de 428.000 no país todo (menos de 10% e a descer continuamente). Aos que têm mais de 65 anos permite alguma folga, embora se fique com a desagradável sensação de que a generosidade se deve á perspectiva de que a lei da vida venha a resolver a maioria dos casos; aos absolutamente insolventes promete algum apoio...mas não por muito tempo! 30.000 vão pagar a taluda, a tal classe média.

Admito que muita gente bem intencionada mas, desconhecedora dos números e da legislação actual, tenha como verdadeira a mensagem com que é bombardeada sistematicamente. Até porque vê os prédios degradados cuja grande maioria se encontra nos centros históricos das cidades. Aquelas zonas que, até agora, não tinham sido apetecíveis à construção civil e às imobiliárias. Mas nos últimos anos descobriram-nas e são inúmeros os casos de edifícios de porte considerável ou até quarteirões inteiros transformados em condomínios de luxo. O caso mediatizado mais recente (e escandaloso) é o do Convento dos Inglesinhos no Bairro Alto. Será que vão chamar reabilitação à transformação integral desse edifícios onde apenas se conserva a fachada amiúde adulterada com um acrescento de vários andares? Claro que quem compra ou aluga estas casas não lhe interessa ter outro tipo de vizinhança e, também por isso convém o seu afastamento.

Se este processo fosse em frente, a descaracterização da população das cidades seria ainda mais acentuada. Diz-se, frequentemente, que Lisboa tendia para ser uma cidade para velhos pobres e novos ricos. Poder-se-ia passar a dizer que era apenas para estes últimos. Os concursos de televisão já não necessitariam de “quintas”. Para turista ver, as “celebridades” mascaradas de “povo” desceriam a Av. da Liberdade na noite de Santo António, enquanto outras assariam sardinhas nas ruelas e becos de Alfama.

COMO FAZER ENTÃO?

Pois bem, sem qualquer espécie de dúvida, sou capaz de afirmar o que, entre outras medidas, me parece dever ser feito para – RECUPERAR E MANTER O PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO; AUMENTAR A RECEITA FISCAL; mas até, APOIAR A CONSTRUÇÃO CIVIL. Só não consigo ter qualquer espécie de imaginação para a ganância e a especulação.

E a receita é muito simples:

- Obrigar a que se façam as obras que a Lei existente impõe. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas em vigor desde 1951, nos Art.s 9º e 10º, determina a obrigatoriedade de execução de obras de reparação e beneficiação pelo menos uma vez de oito em oito anos, podendo as Câmaras determinar em qualquer altura a execução de obras precedendo vistoria.

Se isto for feito regularmente, as cidades “ficarão mais bonitas” naturalmente, com um esforço diluído dos proprietários e sem graves repercussões nos eventuais inquilinos que existam.

Basta para isso que as Câmaras incluam nos seus programas informáticos um registo de todos os imóveis situados no seu Concelho e, de sete em sete anos informem os seus proprietários de que no ano seguinte devem proceder às obras descriminadas no Aviso. Terão ainda de constituir um corpo de fiscalização que verifique o cumprimento da determinação. AH! e terão, com isso um aumento da contribuição autarquica, para além das receitas provenientes da emissão de licenças de obra (não serão tão vultosas como as da construção nova, mas talvez a quantidade venha suprir a diferença).

A construção civil, terá um vasto campo à sua frente em que deveria especializar-se, contribuindo para o desenvolvimento do país e não como seu coveiro. Com uma diferença não desprezível: é que a execução destas obras poderá ser feita por pequenas empresas, enquanto a construção de edifícios já exige uma grande construtora, tanto maior quanto maior for a dimensão do empreendimento. Se for um mega projecto, até poderá caber a uma empresa estrangeira e os nossos vizinhos estão preparados. Afinal, que país queremos nós?

- Uma segunda medida, tem a ver com a cobrança de impostos significativos a quem tenha casas devolutas. Obrigados a fazer obras e a pagar impostos e sem a expectativa de que o prédio vá abaixo em breve, certamente, muitos prédios passariam a ser habitados e deixar de contribuir para cidades fantasma. E o Dr. Bagão poderia arrecadar receitas sem bater sempre no mesmo ceguinho e vender o que pertence ao país.

- Os apoios estatais aos senhorios em dificuldade deveriam ser efectivos e de fácil acesso: ser apoiados, nomeadamente, na análise da forma como melhor poderiam rentabilizar os seus bens e ter apoios para o concretizar. Nos casos em que nada haja a fazer, lamento, mas esses senhorios terão de reconhecer que o seu negócio foi à falência.

Dir-se-á que não sou sensível às dificuldades dos senhorios com rendas antigas. Claro que sou, como do pequeno comerciante cuja proximidade de um hipermercado asfixiou; ou do pequeno industrial engolido na voragem da economia nacional ou internacional. Certamente, não é esta a sociedade que desejo mas, aposto que é aquela que os promotores da nova Lei defendem. Até porque antigos inquilinos e velhos senhorios estão todos praticamente no mesmo barco: ou são abatidos pela Lei do Arrendamento ou pelas SRUs (Sociedades de Reabilitação Urbana) ou simplesmente pelo mercado.

- Ainda uma nota, para os subsídios ao arrendamento que a anunciada nova Lei apregoa. Parece-me que o Estado poderá poupar nisso. Qual é a necessidade de estar a criar um novo subsídio? Não há um dever de subsidiaridade em qualquer sociedade que se pretenda respeitadora de todos os seus cidadãos? Não há um dever de garantir a todos condições dignas de existência que incluem a alimentação, um tecto, vestuário, ensino, etc.? Não é para isso que se pagam impostos? Pois é, o problema é quando as opções vão para a construção de estádios de futebol!

- E porque não criar algumas medidas que favoreçam a manutenção da classe média na cidade? Por exemplo: legislar no sentido de tornar atractivo o arrendamento aos potenciais consumidores em vez de repulsivo (quem quer alugar uma casa cujo direito lhe é manifestamente instável e pela qual vai pagar tanto ou mais do que se adquirir um fogo cuja amortização representa poupança?); apostar manifestamente no desenvolvimento do sector cooperativo dirigido à recuperação dos imóveis; fomentar programas do tipo dos Contratos Programa Habitação; não permitir que empresas com capitais públicos, género EPUL, se afastem dos seus fins que são ser um regularizador do mercado; exigir que qualquer alteração construtiva que não se limite a melhorar apenas o que já existe, seja fundamentada em pareceres, sujeitos a verificação, de impacte não só ambiental como social, para que as novas gerações não venham a receber uma herança excessivamente negativa; etc.

Em suma

Estou convicta que, a Lei anunciada, a ser aplicada, representa uma desumana acção sobre famílias na sua grande maioria não jovens, nem ricas, com graves repercussões na sua estabilidade económica e emocional, sem qualquer benefício justificável ou previsível para o país. Não se traduzirá em qualquer assomo de recuperação do edificado. Não resolverá uma parcela por mais mínima que seja da situação económica do país. Mas certamente, a família imobiliária terá o terreno mais aplainado porque mais um escolho, talvez o último, foi retirado.


Texto de: MDV

Setembro de 2004

Nova Lei do Arrendamento - Parte I

Quando no final do ano passado os inquilinos se viram confrontados com a forma e o conteúdo da previsivel alteração aos seus contratos de arrendamento, uma grande maioria não teve capacidade de reacção ao problema, por diversas razões.

Desde logo, porque a questão foi ardilozamente subtraída ao debate sério na Assembleia da República, através do artifício da Autorização Legislativa, introduzida no pacote da aprovação do Orçamento.

Depois, porque a alteração atingia uma faixa etária já sem grandes capacidades reivindicativas.

E ainda (e pasme-se) porque muita gente não acreditava que fossem possíveis os cenários que então se configuravam, ou que a lei conseguisse passar nos crivos da nossa democracia

Foram então uns quantos mais atentos que se movimentaram e entre reuniões e debates formaram-se alguns grupos de reflexão que foram pressionando a oposição por forma a representá-los nesse protesto. Muitos textos foram escritos mas a força deste movimento não tem os lobbies por trás a apoiá-los e tanta coisa ficou na gaveta sem possibilidade de vir à luz do conhecimento.

É o caso do texto que decidi publicar que também só agora vi e dada a sua condição estruturante, em relação não só ao arrendamento como à habitação, aqui vai, basta retirar-lhe algumas referencias temporais e ele fica novamente actual.

Em tudo o problema subsiste e as soluções não podem nem devem ser muito diferentes do que nos diz: MDV.


NOVA LEI DO ARRENDAMENTO
MAIS UMA TACADA NA CLASSE MÉDIA


PARTE I

Pequena nota preliminar para os distraídos: O DESCONGELAMENTO DAS RENDAS HABITACIONAIS OCORREU EM 1981... HÁ 23 ANOS, portanto.


O anúncio da aprovação em Conselho de Ministros duma nova lei para o arrendamento urbano, é anunciada duma forma que procura iludir os efeitos efectivos que irá trazer, caso venha a ser implementada tal como é apresentada. Isto é, as declarações do Primeiro Ministro e do Ministro das Cidades, centram-se na meritória atenção que vão dedicar aos mais idosos e mais carenciados e fundamentam-na como “um factor indutor do crescimento da economia”: “Todos sairão beneficiados” afirma-se.

Será assim?

Em Agosto passado, mais um prédio derrocou em Lisboa deixando sem tecto algumas famílias que aí habitavam, pagando rendas de vinte e mais contos por mês, bastante acima dos valores que são atirados, para a comunicação social, como sendo os correntes. Ocasião muito bem aproveitada para mais uma campanha contra o “congelamento” de rendas e pró a anunciada nova Lei do arrendamento. Claro que tudo em nome da justiça mas, sobretudo, contra a degradação do edificado. Agora também, como um santo milagreiro para “aumentar a receita fiscal com novas rendas”!

A televisão repetiu à saciedade uma mesma reportagem em que o Pres. da Assoc. Lisbonense de Proprietários (ALP) verberava contra uma situação em que havia rendas de 1 euro (pasme-se...que proprietários mais estúpidos que não aproveitam da Lei que têm a seu favor!) e, a filmagem de vários prédios em que o mesmo quadro se repetia:
um prédio decrépito, maioritariamente desocupado, em que sobrevivia apenas um inquilino que, entrevistado, se queixava do perigo em que estava e das obras urgentes que o senhorio não fazia, numa casa pela qual pagava a renda x - bem acima do euro da ALP; certamente bem pesada para o seu magro orçamento.
A Assoc. de Inquilinos foi esquecida.

Mensagem subjacente à reportagem: “como é que o pobre do senhorio póde fazer obras com rendas destas?”

Espantoso como ao jornalista não ocorreu questionar o senhorio pela situação de ruína e risco existente e, porque não recuperava o edifício como a Lei determina (Art.s 9º e 10º do RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas) o que lhe permitiria, simultaneamente, arrendar ou vender a bom preço os vários fogos desocupados?

Isto é, o senhorio à semelhança de muitos proprietários deste país (na agricultura, no comércio, na indústria, no imobiliário) não rentabiliza os bens que tem, não investe um cêntimo e lamenta-se achando que a sociedade, com a conivência do(s) Governo(s), deve uma protecção ilimitada aos seus interesses.

O culpado da sua desgraça é, na reportagem, o único que ainda lhe paga qualquer coisa – o inquilino. Estranha conclusão!

O DESCONGELAMENTO DAS RENDAS OCORREU EM 1981 para os contratos a celebrar futuramente, portanto há 23 anos. Em 1986, torna-se extensivo aos contratos anteriores.

Na altura foi feita uma correcção extraordinária em que o valor a pagar triplicou ou quadriplicou e, a partir daí todos os anos é feita uma actualização baseada na inflacção. Para além desta legislação, várias outras foram sendo aprovadas antes e depois mas, sempre ampliando os direitos dos senhorios e consequentemente retirando-os aos inquilinos. Nomeadamente, aos senhorios nunca foi exigido que cumprissem a parte que lhes competia – fazer as obras de conservação que a Lei determina – apesar de terem sido criados vários programas de apoio para esse fim.

No entanto, o direito fundamental de manutenção na habitação que um contrato firmado entre as duas partes garantia, nunca foi posto em dúvida. Porque, apenas, os contratos que viessem a ser celebrados a partir de 1990, passariam a ser de renda livre negociada entre senhorio e inquilino por um prazo mínimo de 5 anos. Quem arrenda uma casa a partir de então, para além de uma renda exorbitante que vai pagar, fica sujeito a poder aí permanecer apenas por cinco anos. Tudo para incentivar o mercado do arrendamento, diz-se!

Em Setembro de 2001, a então Secretária de Estado da Habitação Leonor Coutinho, publicou um estudo fundamentado em dados e num inquérito à habitação da responsabilidade do INE, donde retiro os elementos que se seguem.
De um universo de 3.290.684 fogos existentes em Portugal à data, 64% correspondia a casa própria e 36% a arrendamento, cedência gratuita ou subarrendamento; ou visto de outra forma, 35% eram casas novas adquiridas pelos actuais proprietários, 17% casas com alguns anos de uso adquiridas recentemente, 28% estavam alugadas.
Nas últimas três décadas o número de fogos tinha triplicado em Portugal – cerca de 2 milhões de fogos.
A partir de meados da década de oitenta é exponencial a construção destinada à habitação (1986 – 50.000 fogos ano; início dos anos noventa – 60.000; a partir de 1995 – acima dos 65.000; 1998 – 89.270; 1999 – 101.428...).
A construção nova representa mais de 80% das licenças concedidas.
Os licenciamentos relativos a novas habitações em Portugal representavam 30,3% para um média europeia de 22,6%; contrariamente, para reabilitação as percentagens eram de 4% para 33,3%, respectivamente .
Perto de 65% das famílias viviam em casa própria; enquanto, dessas apenas 20% mantinha encargos com a compra da casa.
Só 14% dos prédios construídos (incluído o PER – Plano Especial de Realojamento) se destinavam a arrendamento.
Na década de 90, cerca de ¼ das famílias portuguesas mudaram de casa através de compra ou aluguer.
Os apoios concedidos pelo Estado à melhoria das condições de habitação, destinavam-se:
79% à compra de habitação (bonificações e dedução no IRS)
15% construção para aluguer a famílias de fracos recursos (PER)
8% para incentivo ao mercado privado de arrendamento através da reabilitação de edifícios, da recuperação de núcleos urbanos antigos e incentivo ao arrendamento jovem. (RECRIA; REHABITA; RECRIPH; SOLARH e IAJ - Incentivo ao Arrendamento Jovem).

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território de então, defendeu num Colóquio realizado em Coimbra que “se constroi de mais” e “Temos assistido a um crescimento verdadeiramente absurdo das áreas urbanas e urbanizáveis dos municípios, mesmo ao abrigo dos planos municipais de ordenamento do território. Um crescimento que, como é reconhecido, excede largamente as necessidades do país, até porque se desenvolve no sentido inverso da evolução demográfica”.

POLÍTICAS

Pois bem, do diagnóstico feito através destas reflexões e do Estudo que honra a excelente Técnica a que normalmente é associada aquela Secretária de Estado, resultou uma legislação exemplar das contradições na actuação do PS:

O DL 329/2000, anunciado como a fórmula mágica para a “recuperação do património, para devolver a vida às cidades, para combater a degradação das zonas antigas das cidades, o abandono dos centros históricos”...possibilita ao senhorio o reembolso do custo das obras, que devia ter feito e não fez (obras de conservação ordinária), no prazo máximo de oito anos, a somar às de conservação extraordinária e de beneficiação que a legislação de 1990 já incorporava na renda.

Alguém deu pelos efeitos desta Lei? Claro que não:
os senhorios com contratos mais antigos, cada vez em menor número, mantêm a sua inércia e as suas lamentações;
os novos senhorios não se contentam com migalhas. Querem negócios chorudos e manter a situação até dá geito – o culpado está identificado o congelamento das rendas, entretanto, os inquilinos vão morrendo, os prédios vão caindo e ficam livres para construir de novo; (quando o prédio cai, cessam todas as obrigações do senhorio), ou sendo recuperados para quem os possa pagar bem;
os inquilinos não se sentem estimulados a exigir obras que terão de pagar.

Não conheço estudos mais recentes mas, atrevo-me a considerar que a situação descrita se se alterou foi para se acentuar.

O QUE SE ANUNCIA

Em vários artigos publicados recentemente no PÚBLICO, sempre por Luísa Pinto, lê-se que “Portugal é o país da Europa Ocidental que menos investe em reabilitação de edifícios e o que mais gasta na construção de novos prédios, segundo um estudo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação publicado em Janeiro de 2004”.
No prefácio assinado pelo Ministro, actual Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, referindo-se ao reduzido investimento em reabilitação urbana afirma que “consubstancia antes de mais um desaproveitamento grave dos recursos existentes, além de todas as consequências nefastas de ordem social e urbanística” (LOCAL de 5 de Agosto de 2004)

Nas páginas de ECONOMIA, lê-se que “Portugal é um dos países da UE onde o investimento no mercado imobiliário traz maior retorno.” “O índice IPD Portugal/Imométrica, que coloca Portugal em terceiro lugar no “ranking” europeu da percentagem de retorno em investimento imobiliário, tem vindo a descer desde há três anos. Mesmo assim, e comparado com outros mercados de investimento onde pode ser analisada a percentagem de retorno, o imobiliário continua a ser a aposta mais vantajosa, sobretudo se analisado em termos de médio prazo e a três anos” “...o imobiliário rende 12,2%”.

E ainda “A perspectiva veiculada por vários agentes do sector é a de que, em Portugal, a procura continua muito acima da oferta”. E adiante “O pontapé de saída foi dado com a publicação do diploma que cria as Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU), dotadas de um regime excepcional que lhes permite avançar com expropriações. Mas continua a faltar um importante vértice: a reforma da Lei do Arrendamento, que deve ser conhecida em Setembro”.

Em 22 de Agosto último, num outro artigo intitulado Rendas antigas são bomba-relógio nos velhos centros urbanos, todo ele no sentido da apologia da “liberalização” pretendida, sempre vai dizendo que “enquanto as cidades se vão degradando, vai-se assistindo a outro fenómeno: a aquisição especulativa de edifícios degradados, assente na espectativa da ruína acelerada do prédio que possa permitir, depois, licenciamento de novas construções com maior número de fogos e consequente rentabilidade”. E num destaque de fim de página diz: ”No caso em que as rendas estão liberalizadas nota-se aumentos brutais: de acordo com um índice calculado com base numa amostra de 5700 habitações, as rendas nas casas novas registaram um aumento de 403 por cento desde 1985”.

Clarinho, não é?

Na semana seguinte, em artigo intitulado Nova lei das rendas pode excluir quase 40 por cento dos inquilinos (numa caixa) que diz que não diz as três fases que a reforma vai ter, entre outras ideias todas elas estimuladoras do arrendamento, até se aventa que “os contratos de arrendamento urbano passam de cinco para três anos”.

Que bom! Sem recursos para poder viajar, os agregados familiares sempre poderão mais cedo, conhecer outras paredes se não chegarem a acordo com o seu senhorio.

Em fins de Setembro, a comunicação social, transmitiu números assombrosos da celebração de recentes contratos de empréstimo para aquisição de casa própria, (parece que era um sintoma da retoma que já se faz sentir, segundo se afirmava). Ao mesmo tempo, somos bombardeados por todos os meios com a sistemática publicidade às vantagens e simplificação desses contratos.

No PÚBLICO de 24 e 26 desse mês lê-se que num mega-estudo sobre Lisboa, coordenado por João Seixas e uma parte do qual da responsabilidade de Augusto Mateus, foi divulgado que “na década de 90 o número de alojamentos vagos aumentou 60 por cento, percentagem que se eleva aos 72,4 por cento quando se fala dos alojamentos vagos que nessa altura se encontravam fora do mercado de venda ou aluguer”. Isto significa 70.000 fogos vagos quando, no Plano Estratégico de Lisboa, aprovado em finais de 1992 se estimava a existência de cerca de 31.000.

Texto de: MDV

Setembro de 2004

06 junho 2005

... e a ética?!

(Reeditado)
.
“...havia por aquelas bandas um povo que não se governava nem se deixava governar.”

Foi mais ou menos isto o que ouviu o Imperador Romano do seu encarregado de negócios na Península, no seu regresso a Roma.

Salvaguardando uma sociedade da Utopia, para que um povo se governe, é necessário que tenha lei, vontade de a cumprir e fazer cumprir. Poderá ser um sintoma da nossa fraca força, não termos conseguido um sistema aperfeiçoado de leis que nos protejam não só dos malfeitores como dos nossos próprios governantes.

Quem não deparou ainda com legislação que sabemos antecipadamente que vai ter que ser alterada ou esclarecida posteriormente? Quem não conhece legislação que é especificamente dirigida a uma situação particular? Quem não conhece os famosos buracos da lei, vazios de legislação que são depois aproveitados pelos que deveriam ser os primeiros a pedir essas correcções. Cadilhe não foi um exemplo disso? E há quanto tempo estas situações perduram?

Não é só a falta de legislação ou a legislação trolha que o nosso legislador não sabe fazer que é responsável por este atraso ancestral. A nossa fraqueza advêm ainda do facto de termos uma propensão especial para a infringirmos, porque é da nossa natureza a falta de rigor e exigência connosco próprios, e uma fraqueza ainda maior em não conseguirmos deitar mão no prevaricador.
Desculpem, enganei-me! Nós conseguimos deitar mão no prevaricador. Acontece, é que mais uma vez escancarámos a nossa alma de gente fraca e deixamos que deitem mão apenas ao desgraçado do cão que nos ladra às canelas. É apenas para isso que o nosso sistema judicial está preparado. Quando o faz, é com estardalhaço! Há que mostrar que nas centrais das nossas esquadras e nos corredores da nossa Justiça não se pensa noutra coisa: fazer cumprir a lei. Como o centurião fazia. E ainda assim, sabemos como as coisas vão.

Mas quem já viu alguma vez a Política no banco da Justiça? Ninguém! Nem verá! Porque a fraqueza que nos impede de deitar mão “neste” prevaricador tem raízes, vem de longe e as subserviências impedem o algoz de olhar da mesma forma o dono, como olha o condenado.

Esta sociedade da comunicação tem-nos dado a enorme vantagem de conhecermos melhor a forma como somos governados. Ninguém já pode com tanta facilidade escapar a algum controlo, mas os processos refinam-se e a lei que altera a lei, que altera a lei, vai saindo na medida exacta da manutenção deste caos organizativo. Continuamos a não saber o que queremos e a não saber a forma de alcançar esse clique que nos acorde. Continuo a achar que há sectores da nossa organização institucional, que não tiveram ainda a sua guerra, a sua revolução, o seu fogo regenerador. Só quando isso acontecer teremos a possibilidade de um dia ver julgado o juiz que não julgou e o político que se governou.

Lei das Rendas - Reunião a 23JUN05

Como este espaço é aberto à opinião sobre a matéria, da Comissão de Inquilinos de Campo Grande/Alvalade, recebemos este comunicado que convoca para mais uma reunião para fazer o ponto da situação sobre a evolução do tema. Aqui fica o convite a quem quizer ajudar à distribuição de comunicados: é só passar na Rua Branca Gonta Colaço, junto ao nº 2 (Comissão de Moradores Campo Grande)

LEI DAS RENDAS
Reunião de Inquilinos dia 23 de Junho, às 20h 30, na Escola Preparatória Eugénio dos Santos (Alvalade)
para um ponto de situação

(com a participação da AIL)


Aproxima-se o fim do prazo dos 100 dias dado pelo Governo para apresentação das alterações à actual legislação do arrendamento.
Lembramos que o actual Secretário de Estado, Dr. Eduardo Cabrita, deu garantias aos inquilinos, reunidos a 2 de Fevereiro na Faculdade de Letras de Lisboa, que os aumentos de rendas seriam “razoáveis”. Por sua vez, a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), na reunião que teve no dia 18 de Maio com o Secretário de Estado, apresentou um conjunto de inquietações e propostas na linha do documento discutido no Forum da Habitação de 12 de Março.
Por nosso lado, não podemos deixar de reiterar aqui as preocupações tantas vezes manifestadas por inquilinos nas nossas reuniões:

1. A esmagadora maioria dos inquilinos com rendas anteriores a 90 tem mais de 50 anos e está numa fase da vida que se caracteriza por despesas crescentes, particularmente de saúde, e por rendimentos decrescentes ( desaparecimento de familiares);

2. Os factores que permitirão dinamizar o mercado de arrendamento estão preferencialmente no lado da oferta de habitação, através de preços competitivos com a compra de habitação, o que passa, nomeadamente, por medidas que obriguem os senhorios a colocar no mercado os cerca de 500 000 fogos devolutos mas aptos à habitação;

3. Muitas das familias que irão ser afectadas pelo aumento das rendas são suporte dos filhos que só assim conseguem, com rendimentos médios de 130 contos, pagar, por sua vez, os alugueres especulativos ou mensalidades ao banco muito elevadas para as suas posses, o que significa que este aumento das rendas irá ter reflexos depressivos sobre o conjunto da economia

No caso de o Governo adoptar , como tudo parece indicar, um critério de actualização baseado no IMI, a taxa de capitalização, a aplicar para definição do tecto máximo da renda, deverá ser significativamente inferior à taxa de juro do mercado, uma vez que aquela incide sobre um capital que ele próprio se revaloriza ( é significativo que, segundo estudos efectuados, 1 000 euros investidos em 1974 em propriedade imobiliária tenha hoje um valor muito superior a 36 000 euros !) e porque essa é a única forma de o arrendamento ser competitivo face ao crédito concedido pela banca para aquisição de casa própria.
Defendemos, também, que nenhuma familia possa ser despejada por não poder pagar a renda que resultar do IMI, pelo que é necessário fixar uma taxa de esforço máxima por agregado, em função do rendimento liquido.
E por último, para que os aumentos mensais de renda estejam em consonância com os aumentos de salários e pensões, o periodo de transição para atingir o tecto do valor da renda deverá ser fixado em 10 anos
No dia 11 de Abril pedimos uma reunião ao Sr. Secretário de Estado, cujo agendamento aguardamos, para lhe expressarmos estas legítimas pretensões.
Venha informar-se! Compareça na reunião de dia 23 de Junho! Ajude a divulgar esta informação junto de outros inquilinos!

A Comissão de Inquilinos