06 junho 2005

Lei das Rendas - Reunião a 23JUN05

Como este espaço é aberto à opinião sobre a matéria, da Comissão de Inquilinos de Campo Grande/Alvalade, recebemos este comunicado que convoca para mais uma reunião para fazer o ponto da situação sobre a evolução do tema. Aqui fica o convite a quem quizer ajudar à distribuição de comunicados: é só passar na Rua Branca Gonta Colaço, junto ao nº 2 (Comissão de Moradores Campo Grande)

LEI DAS RENDAS
Reunião de Inquilinos dia 23 de Junho, às 20h 30, na Escola Preparatória Eugénio dos Santos (Alvalade)
para um ponto de situação

(com a participação da AIL)


Aproxima-se o fim do prazo dos 100 dias dado pelo Governo para apresentação das alterações à actual legislação do arrendamento.
Lembramos que o actual Secretário de Estado, Dr. Eduardo Cabrita, deu garantias aos inquilinos, reunidos a 2 de Fevereiro na Faculdade de Letras de Lisboa, que os aumentos de rendas seriam “razoáveis”. Por sua vez, a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), na reunião que teve no dia 18 de Maio com o Secretário de Estado, apresentou um conjunto de inquietações e propostas na linha do documento discutido no Forum da Habitação de 12 de Março.
Por nosso lado, não podemos deixar de reiterar aqui as preocupações tantas vezes manifestadas por inquilinos nas nossas reuniões:

1. A esmagadora maioria dos inquilinos com rendas anteriores a 90 tem mais de 50 anos e está numa fase da vida que se caracteriza por despesas crescentes, particularmente de saúde, e por rendimentos decrescentes ( desaparecimento de familiares);

2. Os factores que permitirão dinamizar o mercado de arrendamento estão preferencialmente no lado da oferta de habitação, através de preços competitivos com a compra de habitação, o que passa, nomeadamente, por medidas que obriguem os senhorios a colocar no mercado os cerca de 500 000 fogos devolutos mas aptos à habitação;

3. Muitas das familias que irão ser afectadas pelo aumento das rendas são suporte dos filhos que só assim conseguem, com rendimentos médios de 130 contos, pagar, por sua vez, os alugueres especulativos ou mensalidades ao banco muito elevadas para as suas posses, o que significa que este aumento das rendas irá ter reflexos depressivos sobre o conjunto da economia

No caso de o Governo adoptar , como tudo parece indicar, um critério de actualização baseado no IMI, a taxa de capitalização, a aplicar para definição do tecto máximo da renda, deverá ser significativamente inferior à taxa de juro do mercado, uma vez que aquela incide sobre um capital que ele próprio se revaloriza ( é significativo que, segundo estudos efectuados, 1 000 euros investidos em 1974 em propriedade imobiliária tenha hoje um valor muito superior a 36 000 euros !) e porque essa é a única forma de o arrendamento ser competitivo face ao crédito concedido pela banca para aquisição de casa própria.
Defendemos, também, que nenhuma familia possa ser despejada por não poder pagar a renda que resultar do IMI, pelo que é necessário fixar uma taxa de esforço máxima por agregado, em função do rendimento liquido.
E por último, para que os aumentos mensais de renda estejam em consonância com os aumentos de salários e pensões, o periodo de transição para atingir o tecto do valor da renda deverá ser fixado em 10 anos
No dia 11 de Abril pedimos uma reunião ao Sr. Secretário de Estado, cujo agendamento aguardamos, para lhe expressarmos estas legítimas pretensões.
Venha informar-se! Compareça na reunião de dia 23 de Junho! Ajude a divulgar esta informação junto de outros inquilinos!

A Comissão de Inquilinos

2 comentários:

Anónimo disse...

tenho uma habitacao cm a 31 ano gostaria de perguntar por ordens de saude so vou de habita-la de vez enquando e arrenda tenho tudo en dia a minha pergunta e se posso perde-la gostaria que me envia -sem as leis sobre arrendamentos

e-mail: justino.ferreira@gmail.com

Graza disse...

Este blog não é o local adequado para esclarecimentos relacionados com a legislação do Arrendamento Urbano. A Nova Lei do Arrendamento Urbano pode ser encontra neste portal do Governo: http://www.arrendamento.gov.pt/nrau/
e faz já parte do Código Civil Português