Era uma ilha tranquila com tudo para ser possível descansar do bulício de Faro e Olhão. Pelas duas da tarde, a refracção fazía ondular a imagem da paisagem para onde quer que se olhasse. As crianças não aguentavam os ares fortes e os corpos cedíam também ao torpor necessário para o carregamento de energias.
Sería assim, até aparecer sempre àquela hora o mesmo energúmeno a exibir alarvemente os seus dotes de novo rico, com uma potente mota d’àgua. O som propagava-se numa ressonância tal que entrava dentro das casas com a última ondulação que morria ali no cascalho. A Ilha acordava. Os bébés recomeçavam as lamúrias e a tarde tinha sempre um início de pesadêlo. Umas quantas centenas de pessoas eram desta forma privadas do sossego que procuravam, apenas pelo divertimento de "um" só indivíduo. Não havía lei que o proibísse.
A mesma lei que não poíbe que motas invandam as albufeiras que abastecem as populações de àgua, permitiu hoje, não só importunar quem descansava, como enviar para o fundo da barragem, com a ondulação, dois jovens que preferiam o desporto mais ecológico da canoa.
Quem legisla sobre isto? Como pode um só indivíduo provocar tanto incómodo sem lesgislação especifica que o contrarie. É que aquilo não é um desporto de massas, é uma brincadeira canalha de meia dúzia que devería estar bem confinada e com regras apertadíssimas para não disputar os mesmos espaços e não conflituar com muitos milhares de pessoas.
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