09 dezembro 2010

Coragem e transparência

“Basta de mexidas no código laboral. Defendo o que sempre defendi: não se pode pôr em risco a justa causa. Os problemas da nossa economia não se resolvem com a liberalização dos despedimentos”, declarou Manuel Alegre nesta quinta feira na Covilhã.

Em nome da tranquilidade de quem trabalha honestamente, quem pode não concordar com isto?

1 comentário:

Ricardo Sardo disse...

Juridicamente, um contrato é a fornalização de um acordo entre duas ou mais vontades (partes), pelo que a sua resolução (extinção) apenas poderá acontecer em casos extraordinários, como por exemplo o incumprimento da outra parte. E existem contratos que, pela sua especial complexidade (nomeadamente por envolverem outros bens jurídicos, como a relação de trabalho, a habitação no caso do arrendamento ou o casamento), apenas em determinados casos, taxativamente estabelecidos em diploma legal, é que podem ser anulados ou resolvidos. Até a última alteração à lei do divórcio exige que uma das partes, a que pede o divórcio sem o consentimento da outra, demonstre que não subsistem condições para a manutenção do contrato, da relação. Se permitirmos que uma das partes, neste caso o empregador, possa resolver o contrato sem justificação legítima para tal e nos casos legalmente previstos, será violar este princípio geral do direito e uma regra social importante. Discutir a questão fora deste âmbito parece-me contraproducente, pois argumentos válidos existem dos dois lados da discussão.
Abraço e bom fds.