“Basta de mexidas no código laboral. Defendo o que sempre defendi: não se pode pôr em risco a justa causa. Os problemas da nossa economia não se resolvem com a liberalização dos despedimentos”, declarou Manuel Alegre nesta quinta feira na Covilhã.
Em nome da tranquilidade de quem trabalha honestamente, quem pode não concordar com isto?
Em nome da tranquilidade de quem trabalha honestamente, quem pode não concordar com isto?
1 comentário:
Juridicamente, um contrato é a fornalização de um acordo entre duas ou mais vontades (partes), pelo que a sua resolução (extinção) apenas poderá acontecer em casos extraordinários, como por exemplo o incumprimento da outra parte. E existem contratos que, pela sua especial complexidade (nomeadamente por envolverem outros bens jurídicos, como a relação de trabalho, a habitação no caso do arrendamento ou o casamento), apenas em determinados casos, taxativamente estabelecidos em diploma legal, é que podem ser anulados ou resolvidos. Até a última alteração à lei do divórcio exige que uma das partes, a que pede o divórcio sem o consentimento da outra, demonstre que não subsistem condições para a manutenção do contrato, da relação. Se permitirmos que uma das partes, neste caso o empregador, possa resolver o contrato sem justificação legítima para tal e nos casos legalmente previstos, será violar este princípio geral do direito e uma regra social importante. Discutir a questão fora deste âmbito parece-me contraproducente, pois argumentos válidos existem dos dois lados da discussão.
Abraço e bom fds.
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