23 fevereiro 2013

A revogação da Lei dos Despejos


Retirado da página Facebook da: ASSOCIAÇÃO DOS INQUILINOS LISBONENSES


“NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

2013 Fevereiro 25

COMISSÃO DE MONITORIZAÇÃO DA LEI DOS DESPEJOS

A Comunicação Social tem vindo a fazer eco das afirmações da Sra. Ministra Assunção Cristas de que já teria enviado convites a várias entidades para integrarem uma Comissão que pretensamente irá monitorizar a aplicação da lei dos despejos.

A AIL vem comunicar que não recebeu qualquer convite para o efeito, tendo apenas o seu Presidente sido informalmente abordado pela Sra. Ministra que lhe comunicou essa intenção, nada mais adiantando, tendo recebido a disponibilidade da AIL para participar se tal fosse útil para os inquilinos.

A AIL, em primeiro lugar, aguarda ser informada do objectivo concreto e operacional de tal comissão, bem como da sua composição para, em segundo lugar, avaliar do seu interesse e validade para então se pronunciar sobre a sua participação.

A AIL reafirma a sua permanente disponibilidade para participar, discutir e propor sobre todos os aspectos que respeitem à habitação, desde a questão fiscal que está a impor um excessivo valor patrimonial tributário às casas com o consequente agravamento dos impostos e a crescente dificuldade de muitos milhares de famílias em liquidar o IMI, até à questão do arrendamento que está a aterrorizar milhares de famílias, em geral de idade avançada.

A AIL não está interessada nem avaliza intenções mais ou menos vagas e piedosas, pretende sim projectos e decisões que resolvam os problemas da habitação das famílias quanto ao acesso, ao preço e à estabilidade do uso da habitação.

A AIL não pretende nem subscreve alterações cosméticas e cirúrgicas à Lei nº 31/2012 – Lei dos Despejos - como alguns apressadamente têm vindo a propor, para que tudo fique mais ou menos na mesma.

A AIL reivindica a revogação da Lei e exige a abertura de novo processo legislativo sobre esta matéria, designadamente:

1. Que mantenha em vigor os contratos existentes não violando a confiança da relação contratual.

2. Que tenha em conta o estado de conservação das casas e as obras realizadas pelos inquilinos quando se substituíram aos senhorios.

3. Que considere o rendimento das famílias de forma escalonada, a exemplo do que se encontrava estabelecido na Lei nº 6/2006, para que os inquilinos não tenham de desnudar os seus rendimentos perante terceiros.

4. Que aplique uma taxa de rendimento sobre o valor patrimonial dos imoveis não superior a 1/20.

5. Que corrija os desmandos entretanto sucedidos.

A AIL agradece publicamente o apoio dos Partidos Políticos a esta sua reivindicação.

A Direcção

Romão Lavadinho

Presidente”