Sobre a nova Lei do Divórcio que está a inquietar os mesmos espíritos de sempre, os que subalternizam a felicidade do homem e da mulher em prol de blindagens contratuais castradoras, que sacrifica o desenvolvimento futuro da felicidade de todo um agregado, recebi do Alexandre este texto que pretende vincar a importância da sua entrada em vigor, em 1 de Dezembro:
"A nova Lei do Divórcio entra hoje em vigor, no meio de alguma contestação dos meios mais conservadores, que procuraram desencadear alguma polémica, tentando, sem êxito, provocar uma nova situação fracturante, como aconteceu em relação à lei do aborto.
"A nova Lei do Divórcio entra hoje em vigor, no meio de alguma contestação dos meios mais conservadores, que procuraram desencadear alguma polémica, tentando, sem êxito, provocar uma nova situação fracturante, como aconteceu em relação à lei do aborto.
Em qualquer situação de ruptura matrimonial, os efeitos são sempre devastadores, principalmente para os filhos menores, e não há enquadramento legal, por mais perfeito que seja, que consiga cobrir com justiça e equidade a multiplicidade e a complexidade das causas daquela ruptura. Na anterior lei, a noção de culpa, apenas se sustentava na quebra dos deveres contratuais por parte de um dos cônjuges, ignorando todos os antecedentes do comportamento do outro cônjuge, que, provavelmente, teriam contribuído, ao longo do tempo, para a quebra daqueles mesmos deveres. Vejamos o caso da "infidelidade matrimonial" de um dos cônjuges, quando este se via privado dos "afectos" do outro cônjuge, e não conseguia obter o seu consentimento para um divórcio de mútuo acordo. Nestes casos, para mim, é sempre difícil apontar o culpado da ruptura, mas, segundo a lei anterior, a decisão judicial só podia apoiar-se no argumento da infidelidade, punindo o cônjuge que a consumou. A nova lei, ao abolir o divórcio litigioso, não aceitando o conceito de culpa, vem libertar o juiz do penoso encargo de avaliar situações complexas e difíceis de reparar por uma justiça que, neste caso concreto, se encontrava fechada no universo contratual do casamento e ignorando as múltiplas sensibilidades afectivas e sentimentais.
O grande avanço jurídico na nova lei encontra-se no conceito da valorização das relações afectivas do casamento, em detrimento da carácter "mercantilista" do contrato matrimonial da lei anterior, adaptando-se assim às novas realidades sociais, decorrentes da afirmação de uma sociedade predominantemente urbanizada e com emergentes comportamentos de uma cultura diferente, embora isto vá acicatar o arrivismo dos sectores conservadores e, principalmente, da Igreja Católica Apostólica Romana.
Alexandre de Castro"
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8 comentários:
Bom dia caro Graza.
Apesar de concordar, em termos materiais, com o seu post, existem problemas na nova legislação. Problemas que consubstanciam autênticos erros e lacunas jurídicas, em termos de técnica jurídica.
Esta alteração, apesar de positiva, nomeadamente a nível da regulação do poder paternal (agora chamado "responsabilidades parentais"), deixa no ar muitas dúvidas de interpretação e integração (correcção) das lacunas. E o melhor exemplo é a nível de separação de bens. Aqui a nova lei é manifestamente incompleta e, até mesmo, incorrecta, já que irá dificultar o processo de decisão quanto aos bens do casal, em vez de o simplificar.
Não sei se concordo com a sua análise da troca de argumentos, de que estamos perante um "litígio" entre uma posição liberal e outra conservadora. É verdade que algumas forças conservadoras (associações, instituições, figuras públicas e políticas) contestam (como é natural e esperado) a nova lei do divórcio, mas há também muitos juristas (advogados, juízes, etc) a criticarem a nova lei, não do ponto de vista concepcional (se deve haver culpa ou não, se deve ser possível o divóricio por vontade unilateral ou não), mas do ponto de vista jurídico, da formulação das normas.
Abraço.
Viva Ricardo!
Não me compete sair em defesa do texto que transcrevi, deixarei para o autor se ele o entender. Em relação à minha introdução, e na dificuldade de responder com argumento jurídico, dir-lhe-ia que o que fiz foi apenas lato censu da apreciação da lei. Não sei se estas apreciações, por exemplo:
http://lei-e-ordem.blogspot.com/2008/07/o-pedido-de-veto-presidencial-lei-do.html ou
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1017909
também enfermam da mesma ligeireza, mas isto não serve para retirar valor à sua argumentação, porque também conheço o que é a realidade a nossa falta de jeito para acertar na forma da lei.
Um abraço e Bom Natal
Como não tenho formação jurídica, não posso pronunciar-me sobre as alegadas imperfeições técnico-jurídicas de que a lei enforma. Apenas me detive para saudar a nova filosofia que a fundamenta, onde o casamento é valorizado numa perspectiva "afectiva", permitindo que, quando uma das partes não se reconheça nesses afectos, lhe seja permitido anular o casamento sem a prévia concordância da outra parte, o que desagrada às forças conservadoras, que insistem teimosamente no hipócrita e falacioso argumento de que se deve, mesmo nesses casos, manter-se o contrato matrimonial, como se o casamento assumisse algo de sagrado.
O facto da lei ter abolido o conceito de culpa, liberta os cônjuges da obrigação e do penoso sacrifício de se aturarem um ao outro. E nenhuma lei, mesmo que divina, pode arrogar-se ao direito de regulamentar os afectos.
Sublinhando o Jurista Menezes Leitão: "Não é seguramente argumento para se rejeitar uma lei dizer que ela levará a um aumento da litigância nos tribunais. O aumento da litigância significa precisamente que há mais pessoas a defender judicialmente os seus direitos." Espero que este argumento não faça parte dos que estão a indispor alguma Magistratura
Caro Alexandre, concordo consigo quando escreve que muitas pessoas (mais "conservadoras") consideram o casamento sagrado. A questão é precisamente essa: do meu ponto de vista, há que separar o casamento, como matrimónio, relação emocional entre duas pessoas, do factor religioso, de que o casamento é sagrado e indestrutível. Porque a partir do momento em que um dos dois conjuges deixa de amar o outro e passa a considerar o matrimónio como algo em que já não se revê, o "casamento" como tal acabou. Considero, sob pena de poder ofender muitos "conservadores", de que a posição da Igreja nesta questão é totalmente ultrapassada, tal como é (não para a Igreja Católica) o dever da mulher se submeter ao homem.
Caro Graza, quanto à questão juídica, é verdade que mantenho muitas reservas do ponto de vista da construção do diploma, do ponto de vista formal, mas concordo genericamente com este novo regime (pelo supra exposto). Penso que poderá resolver alguns problemas não só judiciais mas essencialmente sociais, apesar de poder criar outros.
Cumprimentos e boas festas.
Ricardo S
Ricardo
Eu disse mais ou menos que não me espantava com a qualidade formal da Lei, um pouco baseado no conhecimento da nossa falta de jeito para acertar na legislação à primeira, o Ricardo estará em melhor posição para o ajuizar, mas também é importante que reconheça que ela tocou numa das questões mais polémicas: o conceito de culpa. Foi apenas por concordar com isso que dei relevo ao texto no nosso amigo jornalista Alexandre
de Castro.
Um Abraço.
Caro Graza, concordo com o novo regime, apesar das imperfeições e dos erros jurídicos. Tal como não posso deixar de concordar de que o nosso "legislador" é péssimo, com uma terrível técnica jurídica. Daí as nossas leis serem vagas, confusas e mesmo contraditórias.
Abraço.
Ricardo S
Amigos e amigas, que esse nosso espaço seja de constante luta, e que juntos possamos ajudar na concientização de uma sociedade digna e melhor... Que Deus possa nos iluminar ao fazermos do nosso espaço um espaço verdeiro....
Nota. Enviado a todos pela proporsão tomada sobre esta blogagem!
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